domingo, 14 de julho de 2013

VOCÊ SABIA?


LEI 10826/2003 – ESTATUTO DO DESARMAMENTO

Hoje o Sinarm (Sistema Nacional de Armas), instituído no Ministério da Justiça, que tem a responsabilidade de fazer qualquer tipo de cadastro tanto do proprietário quanto das armas.
  • A Policia Federal compete o cadastro das armas de fogo de uso permitido;
  • Ao Comando do Exército compete o cadastro das armas de fogo de uso restrito.

Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

Art. 12. Possuir ou manter sob guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou responsável legal do estabelecimento ou empresa:

Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Portaria 747/2008 – O supremo tribunal federal firmo entendimento que não existe crime, quanto a posse de arma de fogo mesmo irregular em casa, escritório ou trabalho, esse novo momento jurídico permite que a entrega de uma arma de fogo seja permanente, sendo assim temos um abolitio crime, enquanto perdurar essa medida provisória o cidadão não pode ser preso em flagrante delito, pois o supremo entende que tem-se o ânimos da entrega hoje ou amanhã do armamento. Essa portaria é muito importante ser entendida e estudada para que não ocorra nenhum abuso de autoridade.

Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. (Vide Adin 3.112-1)

Hoje temos uma anistia para entrega de arma de fogo, ela pode ser entregue com:
  • Número suprimido;
  • Número raspado;
  • Registrada ou não registrada.
Fonte: Senasp / Curso: Ações para controle de armas / Conferencista: Cátia Emanuelli

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